Durante a Sessão Plenária desta segunda-feira (5), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou o processo que define a data e regulamentações das Eleições Suplementares do município de Ipanguaçu/RN.
“Trata-se de resolução para viabilizar a Eleição Suplementar no município de Ipanguaçu em razão da cassação do mandato de prefeito, conforme decisão desta corte. (...) A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral é pela aprovação da proposta apresentada”, destacou o Dr. Rodrigo Telles.
“Acordam os juízes da Egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar resolução que determina a realização de Eleição Suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito no município de Ipanguaçu para o dia 5 de março de 2023”, relatou o Desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN.
“Trata-se de resolução para viabilizar a Eleição Suplementar no município de Ipanguaçu em razão da cassação do mandato de prefeito, conforme decisão desta corte. (...) A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral é pela aprovação da proposta apresentada”, destacou o Dr. Rodrigo Telles.
“Acordam os juízes da Egrégia Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar resolução que determina a realização de Eleição Suplementar para o cargo de prefeito e vice-prefeito no município de Ipanguaçu para o dia 5 de março de 2023”, relatou o Desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN.