O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.
O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. Contarato havia sugerido que o piso passasse a valer 180 dias após a publicação da nova lei. No entanto, a relatora (senadora Zenaide Maia) propôs que a futura lei entre em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
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Postado em 25/11/2021 às 01:55
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