03/04/2020

Rosa Weber nega suspender prazo de filiação partidária para eleições de 2020

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (3) a suspensão do prazo para filiações partidárias por causa da pandemia do novo cornavírus, mantendo o prazo previsto em lei. Ou seja, com a decisão, os candidatos que quiserem concorrer às eleições deste ano, deverão definir o partido político até este sábado (4).

A decisão se deu em uma ação do Partido Progressista (PP) que apresentou um pedido ao Supremo para suspender por 30 dias o prazo para filiação partidária para as eleições de 2020.

Segundo a ministra, tratando-se de período tão próximo ao final do prazo para deferimento de filiação e para desincompatibilização, "alterá-lo implicaria ofensa à isonomia com os possíveis candidatos que já haviam tomado as providências necessárias para a disputa eleitoral, ou seja, já preenchem os requisitos de domicílio eleitoral, filiação deferida e mesmo desincompatibilização de eventual função pública."

Por Alderi Dantas, 3/04/2020 às 14:04 - Foto: Carlos Moura - SCO/STF

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