A medida prevê, a partir da sanção governamental, o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adaptem. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a aplicação de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de destacar que a decisão tem foco na preservação do meio ambiente e da vida marinha a partir da redução na produção de lixo pela sociedade, a proposta aprovada pelos deputados parece muito reduzida uma vez que não engloba outros objetos, entre os quais: copos plásticos.
Por Alderi Dantas, 06/09/2018 às 05:53
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