A Quarta Turma do TRF-5, em Recife, acolheu, por unanimidade, nesta terça-feira (21), o pedido de reconsideração formulado pelo Conselho Federal da OAB para determinar o fornecimento da medicação Spinraza (Nusinersen) à criança paraibana Laíssa Poliana, de 12 anos.
Pela decisão, a União deverá, imediatamente, adotar as medidas necessárias à disponibilização do medicamento e ainda terá que pagar multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má fé.
O Colegiado acatou a solicitação diante da apresentação de documentos e fatos novos que demonstram a eficácia da medicação, segundo a Anvisa.
NOTA: No dia 13 passado o Blog publicou o desabafo de Laíssa, que tem AME – Artrofia Muscular Espinhal tipo 3, e usava o medicamento, até que o desembargador federal, o alagoano Rubens de Mendonça Canuto, em uma decisão suspendeu o fornecimento do Spinraza.
O desabafo maduro de Laíssa, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, comoveu o Brasil (VÍDEO).
21/08/2018
TRF-5 reforma decisão e manda fornecer medicamento a menina paraibana que fez desabafo no Senado
Acompanhe AQUI a repercussão da notícia após a audiência na comissão do Senado.
Publicado em 21/08/2018 às 22:51 - Blog de Thaisa Galvão
0 Comentários:
Postar um comentário