Os professores da rede pública e privada do Rio Grande do Norte terão o direito de pagar meia-entrada em eventos de natureza cultural, esportiva ou de lazer, conforme lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).
De acordo com a lei Nº 10.422, para que o professor tenha direito deve apresentar um documento oficial com foto e contracheque atualizado que identifique a instituição na qual trabalha. Também será aceita a carteira de identidade de professor com identificação do empregador, funcionário e cargo que ocupa.
Ainda segundo a nova lei, o professor poderá usufruir do benefício da meia entrada em locais como cinemas, teatros, museus, estádios, quadras esportivas, circos, casas de shows ou quaisquer outros ambientes públicos e particulares que se realizem espetáculos artísticos ou culturais em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Em caso de não cumprimento da nova lei, os estabelecimentos podem sofrer punições. Na primeira infração, o responsável pelo evento que descumprir a lei será advertido e em caso de reincidência, multa de R$ 1 mil, com possibilidade de ampliação em até dez vezes conforme a quantidade de reincidências e capacidade econômica do estabelecimento infrator. O valor das multas irá para o Fundo Estadual de Cultura.
Por Alderi Dantas, 23/08/2018 às 17:49
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