O mundo da política é, frequentemente povoado por cinzas. Principalmente em mundos dominados por feudos familiares. Massas escuras se acumulam nos espaços e nas distâncias, dificultando a visão de atores (prefeitos, secretários e afins) e espectadores (população). É assim que o Assu hoje debate a questão em torno da responsabilidade da buraqueira que tomou de conta da camada asfáltica da rua Dr. Luiz Carlos – trecho urbano da RN 016 (Assu/Carnaubais).
A luta política, que se trava na arena esburacada da rua Dr. Luiz Carlos, é a teatralização de uma velha guerra que exibe bordões já desgastados e nenhum elemento de diferenciação do que já vimos no passado. Mais uma vez, o pano de fundo é o discurso voltado a empurrar gato por lebre para a população e insistir até a última hora com a semântica de que a obrigação pela conservação do asfalto da rua Dr. Luiz Carlos não é da prefeitura, é do Governo do Estado.
E enquanto as dissonâncias e paradoxos se multiplicam nos vãos e desvãos da prefeitura, das ruas e, principalmente, das redes sociais com tons emotivos, partidários e agarrado a cores, os transtornos continuam no dia a dia da vida da cidade e dos seus munícipes. É fato inegável que a qualquer momento podemos sofrer com a triste notícia de pessoas machucadas e/ou mortas como consequência da buraqueira em que está afundada a rua Dr. Luiz Carlos. Será esse o fato esperado para uma tomada de providência por parte do município?
Se não, por que tanta insensatez em cumprir uma responsabilidade que é da prefeitura? Pois é, você também achava que a responsabilidade pela conservação do asfalto desta artéria cabia ao Governo do Estado? Não, não é. A responsabilidade civil pela conservação da camada asfáltica, ou, simplesmente, pela conservação do asfalto dentro do perímetro urbano cabe de direito a Administração Pública local.
A questão é simples, conforme os parâmetros da legislação em vigor, as pessoas quando adquirem um determinado terreno para a construção de suas casas, ou estabelecimento de suas empresas, a transação envolve o pagamento de taxas, que abriga na sua musculatura tributos face ao custo de obras públicas que decorra valorização dos imóveis. Portanto, a obrigação de zelar pelo asfalto dentro do Município, é da Administração Pública local.
Nesse aspecto, a legislação também versa que todo e qualquer dano oriundo de defeitos ou problemas na camada asfáltica é de responsabilidade da Prefeitura do Município, parte legitimada para ser acionada judicialmente em ação civil de reparação de danos.
E, então, a que se atribui o fato desse jogo de empurra empurra no tocante a conservação do asfalto da rua Dr. Luiz Carlos? Má gestão na prefeitura do Assu ou má intenção? Ora, no Assu, tudo é possível.
Por Alderi Dantas, 10/07/2017 às 21:30
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