Do blog do Neto Queiroz
Dessa vez, Moro ultrapassou a linha.
O que Moro não entendeu é que seu poder até esse momento derivava dessa conduta sobre a linha, ao ultrapassá-la, fragiliza-se. Seus adversários, dentro do próprio Judiciário e fora dele sonhavam com um excesso, um ato falho. E ele o deu.
O fato em questão foi a divulgação das falas contidas na quebra do sigilo telefônico do ex-presidente Lula.
Como justificar uma gravação feita às 14 horas e duas horas depois estava sendo entregue na Rede Globo para divulgação? Uma coisa puxa a outra: e a delação de Delcídio, vazada para a imprensa antes mesmo de homologada para justificar no dia seguinte a condução coercitiva de Lula?
A quebra do sigilo tem como fundamento fazer prova para os autos, precisam passar por análise, serem devidamente pesadas.
Ao quebrar o sigilo de uma gravação duas horas depois de ocorrida, envolvendo a presidente da República, Moro deixou claro que o fez para inflamar a opinião pública.
O juiz sabia que Dilma e Lula estavam tratando com a nomeação para o ministério e liberou a gravação como contra-ataque.
Liberar as gravações foi um meio de abastecer a opinião pública em seu socorro. Mas a Justiça não pode existir apenas sob escudo da opinião pública. Sob esse escudo, não é Justiça.
Não estou discutindo os crimes contido nas gravações, mas o procedimento do magistrado.
A questão agora é: com qual isenção Moro está julgando a Lava-Jato?
Por Alderi Dantas, 17/03/2016 às 08:36
0 Comentários:
Postar um comentário