Quase dois anos após a sanção da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), o governo regulamentou a norma em decreto publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União. O texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.
A concessão da meia entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia entrada.
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos.
Por Alderi Dantas, 06/10/2015 às 23:03
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