A prefeitura municipal do Assu levando em consideração o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 163/2014, expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em função dos gastos com pessoal ter atingido o limite estabelecido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, decretou na última sexta-feira (09) através do Diário Oficial do Município a exoneração de ofício de todos os secretários municipais e de todos os cargos de provimento em comissão que compõem a sua estrutura organizacional, ficando mantidos apenas os cargos comissionados referentes aos servidores eletivos pertencentes ao quadro de conselheiros tutelares do município.
A administração municipal esclareceu ainda por meio do ato que nomeações posteriores à publicação do Decreto estarão condicionadas ao cumprimento do limite legal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e ocorrerão mediante portaria específica expedida pela autoridade competente.
Por Alderi Dantas, 12/01/2015 às 06:33
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