A lei, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, prevê pensão mensal e vitalícia a Lais em valor equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social: R$ 4.390,24. O benefício é pessoal e não se transmite aos herdeiros da atleta. O valor será atualizado periodicamente segundo os índices e critérios da Previdência.
A justificativa apresentada no Congresso para a aprovação da lei foi o fato de Lais Souza ter representado o país em competições internacionais desde os 12 anos. A pensão segue os moldes do que é concedido aos jogadores de futebol que integraram a Seleção nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970.
Autora do projeto da lei que beneficiou Lais, a deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) também busca a aprovação de uma lei que crie uma espécie de seguro de acidentes pessoais a todos os atletas que representam o Brasil em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. A medida ajudaria atletas que vivam com recursos limitados e que tenham desenvolvido qualquer deficiência ou lesão permanente decorrente da preparação ou da participação nesses eventos.
Por Alderi Dantas, 13/01/2015 às 21:06 - Fotos: Divulgação
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