O faz de conta do caixa um e dois das campanhas eleitorais
Por Herval Sampaio Júnior - Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte e escritor
O problema do financiamento das campanhas eleitorais não é tão fácil de resolver, como defendem alguns com a perspectiva de que basta tão somente transformar o financiamento das campanhas em estritamente público, alterando a normatização do atual sistema que é misto, em que se permitem doações/investimentos do setor privado e cotas do fundo partidário.
Nessa linha, tais defensores acreditam que todos os problemas relativos ao chamado, por exemplo, caixa dois, estaria totalmente resolvido, pois empresas grandes como as empreiteiras1 não poderiam mais doar/investir nas campanhas eleitorais.
Ledo engano, com todo respeito a quem pensa em contrário, pois o problema é bem maior do que se imagina. Primeiro temos que ter a preocupação com o chamado Caixa um (vamos chamar assim para facilitar a compreensão), ou seja, as doações que de doação não tem nada, e sim investimento e que são autorizadas pela legislação, independentemente hoje, de ser pessoa física ou pessoa jurídica, e mais, sem qualquer limite máximo de gastos.
Olha que problema interessante: hoje com o atual sistema, fato que ninguém está conversando com relação à reforma do sistema político que se avizinha, a legislação eleitoral não prevê limite máximo de gastos entre os candidatos e nem sequer mínimo.
Já temos aqui uma aberração nesse sistema, pois aqueles que já entram numa campanha eleitoral mal intencionados, e não são poucos, ou seja, com a ideia clara de fingir, que estão verdadeiramente prestando contas de forma real, substancial dos gastos e principalmente receitas obtidas para o desenvolvimento da campanha, optam por óbvio em colocar os seus limites de gastos bem acima, justamente para não terem suas contas reprovadas, quando do faz de conta da análise das contas (com todo o respeito) que serão submetidas à Justiça Eleitoral. Porque será?
Justamente porque colocando um valor maior, poderá dentro do que permite a própria legislação arrecadar e ao mesmo tempo gastar no chamado, caixa um, valores que seriam bem maiores do efetivamente existente. E esta essa saída formal em se colocar um limite máximo do valor que entenda pertinente, o candidato e o partido politico conseguem, por exemplo, se safar de uma eventual punição, acaso não tenha feito uma previsão correta e real dos gastos.
Se porventura houvesse obrigação de se estipular tetos sobre a previsão de gastos, o próprio candidato e o partido político teriam mais cuidado na hora de designar o intervalo pelo qual estaria obrigado a gastar, mesmo que formalmente.
E agora vejam como sempre colocam valores à maior do que efetivamente gastarão, mesmo com outro problema que vamos em seguida abordar, que é o problema do Caixa dois, sempre acabam fraudando o sistema pelo que estamos chamando de Caixa um.
E aqueles que resolvem muitas vezes por inocência e às vezes por total desconhecimento da lei, colocam valores menores, basta ter uma receita, que no decorrer da campanha um pouco maior e que não era previsível, que já serão devidamente punidos, por força, justamente da não adequação formal às regras previstas em lei e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Mas o problema das contas de campanha não reside tão somente na análise formal e técnica das contas prestadas, inclusive com a submissão a diversas regras, que ao longo dos últimos anos tiveram uma evolução no sentido de se apertar, ou seja, de se querer fazer com que os partidos e candidatos se submetam a um rigor bem maior em termos de controle, inclusive tentando chegar na medida do possível, ao efetivo gasto e receita feita pelos mesmos.
Entretanto, o problema maior reside no fingimento das próprias prestações feitas na maioria das vezes pelos candidatos e partidos políticos desse país, afora o problema já relatado.
É indiscutível que as campanhas eleitorais custam bem mais do que o devidamente informado pelos candidatos e partidos políticos, consoante se pode ver claramente nas ruas, e essa constatação infelizmente acontece em todas as eleições e pode ser facilmente detectada com análise das campanhas eleitorais passadas2 , incluindo especialmente a campanha eleitoral de 2014, que foi a mais custosa de todas e a mais cara de todo o mundo, chegando a quase cinco bilhões em termos de caixa um, segundo informado à Justiça Eleitoral.
Ora, como sempre venho dizendo, a regra geral nesse tema é que os candidatos fingem que prestam conta e, infelizmente, até mesmo por falta de estrutura da Justiça Eleitoral, fica a impressão que ela também finge que homologa e aprova formalmente as contas.
Fica até mesmo contraditório, se formos interpretar sistematicamente todos os textos normativos que tratam não somente das campanhas eleitorais, mas principalmente das eleições de um modo geral veremos que o espírito é conter as diversas formas de abuso de poder.
Então se indaga: se existem diversos textos normativos que procuram coibir, inclusive punindo de forma severa, retirando, em algumas situações, o mandato conquistado por abuso do poder econômico, como que a Justiça Eleitoral pode analisar substancialmente e materialmente se são verdadeiras as informações trazidas pelos candidatos e os partidos políticos na prestação de contas analisadas sob o crivo meramente formal?
Tal constatação, com todo respeito a quem pensa ao contrario, já é, por si só, difícil de compreensão.
Se por um lado a legislação eleitoral é rigorosa do combate ao abuso do poder econômico, do outro, justamente na prestação de contas de campanha, há uma interpretação hoje que a análise é feita tão somente no viés formal, sem que a Justiça Eleitoral possa na prática analisar materialmente se todas aquelas receitas se operaram da forma descrita, e o mais importante, se aquelas despesas ocorreram da forma devidamente alinhada na prestação de contas, pois infelizmente, por nossa experiência de quase 16 anos como juiz e tendo presidido diversas eleições, percebemos claramente que na grande maioria os candidatos e políticos criam uma receita e despesa totalmente diferente da real, havendo de fato dois caixas.
Portanto, parece-nos ser notório hoje que os candidatos e partidos políticos colocam valores totalmente diferentes dos valores reais na prestação de contas, ou seja, a maioria dos candidatos, no chamado caixa um, na regularidade formal das contas que buscam, colocam os valores de despesas informados bem menores do que os valores de mercado.
Tivemos uma experiência recente em que infelizmente, por fazer esse trabalho além do viés formal, nos deparamos com situações muitas vezes visíveis a olho nu como se diz, em que constatamos que algumas prestações de contas chegaram realmente a valores absurdos, inclusive valores que sinceramente poder-se-ia pensar que os candidatos e partidos estariam “tirando onda” da Justiça Eleitoral, pois informaram valores totalmente irreais.
Somente uma efetiva fiscalização, transformando ou criando agentes públicos, dentro da estrutura eleitoral que pudessem, a partir inclusive do dever indiscutível de fiscalização por parte dos juízes eleitorais, chamado de poder de polícia, teríamos resultado concreto de se coibir na prática o chamado caixa dois.
Tais servidores, na fase de propaganda, poderiam inclusive passo a passo analisar materialmente todos os atos e informações prestadas pelos candidatos, em especial os atos de propaganda, a partir da realidade do valor de mercado e o que se via na rua pelos juízes e servidores referidos.
Nessa última eleição, nós vimos claramente por diversos candidatos uma estrutura gigantesca, uma estrutura inclusive para a cognição do que estamos a explicar, totalmente surreal quando vamos analisar as contas informadas, os valores são totalmente irreais.
E o que fazer? Segundo a Justiça Eleitoral, com todo respeito, nada, pois a análise é feita somente no aspecto formal, se foram observados os procedimentos, se foram observados os prazos com relações às informações, assinaturas nos recibos competentes e outras diretrizes técnicas contábeis.
Ora essa análise também é importante, inclusive vem sendo feita com rigor maior nos últimos anos, porém nós temos que avançar para fiscalizar, substancialmente, se todos aqueles valores condizem com os valores de mercado, analisar justamente se dentro do chamado caixa um tudo foi devidamente observado e principalmente junto com essa fiscalização e junto evidentemente com o dever de cumprimento e de fiscalização das demais normas, se houve abuso de poder econômico já na prestação de contas, mesmo que indiciária, a partir do que o juiz e sua equipe de fiscalização viram nas ruas.
Desta feita, o que propomos é uma ação mais contundente da Justiça Eleitoral para conter o abuso de poder e tentar justamente aferir os outros gastos que com certeza acontecem, além do que fora devidamente informado e que é conhecido hoje, pelo chamado caixa dois.
Ora por fim, resta-nos uma seguinte indagação e observação ao mesmo tempo: se porventura trocarmos o sistema misto de análise das campanhas eleitorais pelo financiamento de campanhas totalmente público, como alguns defendem claramente e este signatário também até entende que o atual sistema tem que ser modificado, estará resolvido todos os problemas aqui apontados?
Para nós a resposta é não, pois em se adotando de forma mais intensa o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, resta-nos uma preocupação: será que não se resolvendo o problema, a partir de uma maior estrutura e fiscalização efetiva que se defende por parte da Justiça Eleitoral e os demais órgãos e entidades envolvidos em tal fiscalização, vedando-se qualquer tipo de financiamento privado das campanhas eleitorais, a situação pode é piorar, já que a nossa cultura de jeitinho brasileiro para burlar a lei, as doações/investimentos serão mais constantes e até maiores, por acreditarem justamente na ausência de fiscalização?
Hodiernamente, sabemos que o que se chama de doação, na realidade é investimento, pois as empresas investem, por incrível que pareça em partidos e candidatos com ideologias distintas, logo dá para acreditar que resolveremos ou minimizaremos esses problemas existentes.
Repito, não tenho duvida em afirmar que não, pois o chamado caixa dois continuara ocorrendo se não houver justamente essa mudança cultural e uma maior estruturação, estruturação essa humana, estruturação essa material, estruturação tecnológica, com maior preocupação em criar um corpo eleitoral fiscalizatório e principalmente permitindo claramente ao Juiz Eleitoral, que a partir dessa estruturação, possa analisar materialmente todas as contas das campanhas eleitorais.
Para nós, retirar o financiamento hoje misto, deixando totalmente puro com recursos públicos e proibindo as empresas de doarem para as campanhas eleitorais, por si só, sem aprimorar os meios humanos, materiais e técnicos da fiscalização, com todo respeito a quem pensa em contrário, não resolverá.
Simplesmente mudaremos o foco do problema. Realmente, mais uma vez, avançaremos formalmente e continuaremos, por óbvio, com as chamadas doações ilegais, investimentos na realidade ilegais e que mais uma vez fugirão ao crivo de análise do Judiciário.
Sem uma estruturação séria e efetiva da Justiça Eleitoral, continuaremos com as campanhas com alto custo e principalmente o famoso investimento, em que as empresas investirão ilegalmente e procurarão no decorrer no exercício do mandato daquele que fora ajudado de forma ilegal a recuperação daquele dinheiro, com todo respeito àquele que pensa o contrario, as empresas em nossos pais, e a prática vem demonstrando não estão sendo caridosas, pelo contrário estão fazendo negócios, inclusive altamente lucrativos para seus balancetes, para seus executivos e infelizmente a realidade hoje demonstra isso como enunciado em nota de rodapé.
Por isso, a solução para o problema do financiamento de campanha não é tão simples quanto se pensa, temos que discutir e estudar nessa reforma do sistema político que se avizinha, a partir de uma maior estruturação da Justiça Eleitoral, que possa passar a analisar substancialmente as contas das campanhas eleitorais informadas, por força justamente das obrigações, hoje já formais com relação ao dever de regularidade nas prestações de contas, evitando desde essa fase do processo eleitoral o famigerado abuso de poder econômico, que na prática é a origem de todas as outras formas de abuso de poder e da captação ilícita de sufrágio, a qual infelizmente em nosso país vem em algumas situações se constituindo como uma política institucional de alguns governos ainda mal acostumados com a politicagem assistencialista.
NOTAS
NOTAS
1 A partir da divulgação no que com certeza será o maior escândalo de corrupção do Brasil, quiçá do mundo, intitulado Lava-Jato, divulgou-se de forma bem explicita que as empreiteiras envolvidas em número de nove são as maiores investidoras em campanhas eleitorais em nosso país, tendo inclusive dado muito dinheiro, todas, milhões para todos os partido políticos do país, com exceção do PSOL, tendo elegido uma bancada muito forte na Câmara e no Senado e como doou/investiu para todo mundo se encontra muito bem postadas não só no Congresso, mas em todos os governos que foram eleitos.
2 Depois de quinze anos de atividade judicante a época e sete eleições presididas em diversas cidades, quando resolvermos avançar para fazer análise das receitas e despesas informadas a partir da realidade posta no presente texto e confrontando com o que se via nas ruas, quando do exercício do poder de polícia nas propagandas, tivemos a surpresa de reprovarmos todas as contas informadas de todos os candidatos eleitos e até mesmo da maioria dos suplentes com chance de assumirem o mandado. Parece brincadeira, mas infelizmente não é, pois no atual sistema os candidatos e partidos políticos não levam a sério tal fase do processo eleitoral e a Justiça Eleitoral tem parcela de culpa, no nosso sentir, por não se preocupar ainda com a análise substancial que já devia ser o guia de todo o seu agir, respeitando inclusive o devido processo legal, pois das constatações feitas pela Justiça, abrir-se-ia para manifestação e influência na futura decisão as considerações do candidato que informou errado a Justiça. Ou seja, asseguraríamos o contraditório e ao mesmo tempo faríamos uma análise substancial das contas. Mesmo não sendo a diretriz da jurisprudência hodierna, continuaremos nessa mesma linha com a esperança de que no futuro tal pensamento passe a ser predominante. (Obs.: Essa nota de rodapé não compunha a versão original - inserida em 22/11/2014).
Postado em 23/11/2014 às 12:00
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