A Primeira Câmara de Contas do TCE votou pela irregularidade nas contas do ex-prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares, e determinou devolução de recursos no valor de R$ 694.930,54. A informação da assessoria do TCE-RN é de que o gestor não apresentou os documentos que comprovem a sua realização em conformidade com o interesse público. As intermitências foram constatadas na análise da inspeção extraordinária realizada na Prefeitura de Assu, referente ao exercício de 2008, pela equipe técnica do TCE.
Pesaram contra o ex-prefeito situações, como: ausência de documentação comprobatória de despesa, concessão irregular de diárias, divergência de valores empenhados e efetivamente debitados na conta do FUNDEF, despesas indevidas e material adquirido sem destinação específica. A análise empreendida nos autos, pela equipe de inspeção, elencou uma série de irregularidades formais e materiais, sendo oportunizado o devido contraditório sem que o gestor responsável tenha logrado êxito em elidi-las.
O voto foi, ainda, pela aplicação de multa no valor total de R$ 6.500,00, referente a omissão da apresentação de instrumentos contratuais entre outras irregularidades.
A conselheira determinou, também, que a Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor, remaneje, no prazo de 30 dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão a importância de R$ 105.566,50, a ser devidamente atualizado pelo setor competente. O não atendimento, implicará a multa de R$ 100,00 por dia de atraso.
Postado em 17/09/2014 às 09:55 - Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-RN
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