O Diário Oficial do Município do Assu trouxe nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei nº 492, de autoria do executivo municipal, que institui o plantão de atendimento 24 horas para farmácias e drogarias no Município.
De acordo com o Projeto de Lei, as farmácias e drogarias localizadas em Assú ficam autorizadas ao funcionamento ininterrupto, inclusive em finais de semana e feriado, em escala de rodízio, sendo que fica denominado como plantão 24 horas, das 20h às 07h do dia subsequente, entre as segundas-feiras e os sábados, e das 07h às 07h do próximo dia, aos domingos e feriados.
A fiscalização quanto ao cumprimento desta Lei será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal e o descumprimento das disposições da mesma sujeitará o infrator de penalidades, como advertência por escrito; multa cobrada em valores financeiros e até cassação do alvará de funcionamento, no caso de mais de 02 (duas) infrações no mesmo exercício.
A presente Lei passa a vigorar com a sua publicação e a receita advinda das autuações será revertida diretamente à conta da Farmácia Básica do Município, através do Fundo Municipal de Saúde.
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