O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, julgou parcialmente procedente a acusação do crime de improbidade administrativa no processo que atesta superfaturamento em R$ 17,2 milhões nas obras da Ponte Forte-Redinha, em Natal, construída durante a gestão da ex-governadora Wilma de Faria.
Na sentença, o magistrado condenou onze - incluindo três empresas - dos treze envolvidos e considerou excessiva a exigência de qualificação técnica dos licitantes.
A empresa escolhida deveria ter experiência em construção superior a 80% da extensão da ponte projetada. Isso iria inviabilizar, de acordo com o juiz, a participação de outras empresas, em distorção ao interesse público.
O magistrado também chamou atenção para alguns aspectos obscuros nas etapas da obra, em especial quanto à subcontratação. Outra ilegalidade foi o fato de que o projeto básico não tinha uma planilha com o detalhamento de todos os custos.
Os condenados foram Gustavo Carvalho – era secretário de infraestrutura do Estado, Ulisses Bezerra Filho, Kilvia Valnkilva de Freitas, Welbert Accioly, Carlos Cabral de Macedo, Victor Macedo Dantas e Damião Rodrigues Pita. Janilson Bezerra de Siqueira condenou também as empresas Outec Engenharia, Tunehiro Uono e Construtora Queiroz Galvão.
Já os dois inocentados foram: Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho – foi também secretário de Infraestrutura do Estado. Os pedidos em relação a ele foram julgados improcedentes, e Francisco Antônio Cordeiro Campo - retirado do processo por motivo de falecimento, sem inclusão de descendentes.
Por Alderi Dantas, 5/08/2014 às 13:41
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