O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) aprovou, nesta quarta-feira (6), parecer favorável apresentado pelo conselheiro Celso Augusto Schröder às Propostas de Emenda à Constituição 33/2009 e 386/2009, que determinam a exigência de diploma para exercício da profissão de jornalista.
O exercício profissional do jornalismo é regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, por sua vez regulamentado pelo Decreto 83.284/79. A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a exigência inconstitucional.
Favorável à exigência do diploma, o vice-presidente do conselho, Fernando César Mesquita, atua no jornalismo desde os 15 anos de idade, antes mesmo da regulamentação da profissão. Ele argumentou que a formação é um instrumento importante, inclusive para ampliar os horizontes do profissional.
As Propostas de Emenda à Constituição 33 e 386/2009 ainda aguardam aprovação na Câmara dos Deputados.
Por Alderi Dantas, 6/08/2014 às 20:21 - Fonte: Agência Senado
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