O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o pagamento de auxílio-moradia a juizes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). A liminar concedida pela relatora do processo, conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, na última sexta-feira, atende a representação dos promotores do Patrimônio Público de Natal que alegam ser o benefício ilegal. Na decisão, a relatora do processo justifica que a medida busca impedir o “dispêndio de verbas que, ao final, podem ser consideradas indevidas”.
E que considerou “o fato de o magistrado possuir residência própria na comarca onde exerce suas funções jurisdicionais permite vislumbrar, a princípio, a desnecessidade de pagamento dessa ajuda de custo”, escreveu na decisão.
Do total de 205 juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 162 requereram o auxílio-moradia até o dia 15 de agosto. O auxílio corresponde a 10% do valor do vencimento do servidor que, em alguns casos, pode chegar a quase R$ 2.700,00 (com base nos salários dos desembargadores).
O TJ-RN alega ser cabível por estar previsto na legislação, no entanto, ainda analisa se irá recorrer ou não do despacho.
Por Alderi Dantas, 18/08/2014 às 15:42
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