O Prefeito de Assu, Ivan Lopes Júnior, deve encaminhar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, projeto de lei disciplinando o registro e licenciamento de ciclomotores que circulam na região do município, de acordo com os artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro. O Presidente da Câmara Municipal, Heliomar Cortêz Alves, por sua vez, deve, também no prazo máximo de 30 dias após o recebimento do projeto de lei, adotar as medidas necessárias para a sua aprovação. É o que foi recomendado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Assu.
De acordo com a Recomendação, o Município não possui projeto de lei que disponha sobre o registro e licenciamento dos chamados “ciclomotores”, mesmo o município estando legalmente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e possuindo seus órgãos executivos de trânsito criados por lei e em efetivo funcionamento. Essa situação se mostra contrária ao que é estabelecido nos artigos 24 e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
A Promotoria de Justiça entende que o registro e licenciamento desses veículos são de fundamental importância para a sua efetiva fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e arrecadação de multas decorrentes de infrações.
09/06/2014
Ministério Público recomenda que Assu regulamente ciclomotores
Por Alderi Dantas, 09/06/2014 às 20:42
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