O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, em julgamento conjunto das ações civis públicas nos 0023823-22.2010 e 805046-19.2011, ajuizadas pela 30ª Promotoria de Justiça, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a construir uma instituição de longa permanência para idosos no município de Natal, apta ao atendimento da demanda de idosos que dele necessitar, sob pena de multa única de R$ 1 milhão.
A Justiça também determinou que o Estado promova o abrigo de idosos que necessitem do serviço de acolhimento institucional, inclusive daqueles que se encontram no Instituto Juvino Barreto, abrindo-se a possibilidade de transferência para outras entidades assistenciais ou até para abrigo comercial, às custas do poder público, caso esgotadas as vagas em instituições filantrópicas ou de utilidade pública.
Por Alderi Dantas, 30/05/2014 às 14:05
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