O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou parcialmente procedente Ação Civil do Ministério Público que visa compelir a Assembleia Legislativa do Rio Grande Norte a divulgar, no Portal da Transparência, o acesso a lista única e integral, dos salários pagos a seus servidores. Com a sentença, a Assembleia Legislativa do RN tem um prazo de 30 dias para permitir o acesso a lista integral, a contar da notificação da decisão ao seu Presidente. A divulgação deve se dar com periodicidade mensal.
O magistrado, apesar de considerar indevida a exigência de identificação do usuário, se rendeu ao entendimento do Acórdão do Agravo de Instrumento n° 2013.001439-1 contra a decisão liminar que a dispensava, mantendo-se assim a exigência de identificação do usuário para fins de acesso.
A lista deve conter informação individualizada e nominal, constando as remunerações e os subsídios percebidos por todos os deputados e servidores ocupantes de cargo, emprego ou função pública, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela Casa Legislativa, desde o período de agosto de 2012.
Para o juiz Airton Pinheiro, é “imperioso que se proceda a abertura da 'caixa preta' da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de modo a permitir que não somente os órgãos de controle, mas sobretudo o contribuinte tome conhecimento, de maneira satisfatória, de como, com quem e quanto do seu dinheiro está sendo gasto pela Assembleia Legislativa para remunerar seus agentes públicos”, salientou.
Por Alderi Dantas, 16/05/2014 às 15:31
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