O juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da Vara Única da Comarca de Pendências, determinou que a prefeitura daquele Município realize a construção de novo abatedouro público, devendo tomar providências necessárias à licitação em 60 dias, e conclusão da obra em prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública (0001295-09.2008.8.20.0148) com pedido de tutela antecipada contra o Município de Pendências, argumentando que o matadouro público municipal não reúne condições mínimas para oferecer a comunidade produtos que atendam aos padrões higiênicos sanitários preconizados pela legislação aplicável.
A prefeitura de Pendências, no entanto, justifica a impossibilidade de construção imediata de novo estabelecimento em virtude da ausência de previsão e dotação orçamentária, podendo ser viabilizada em Lei Plurianual de exercício posterior.
Por Alderi Dantas, 10/04/2014 às 14:09 - Com informações do TJ/RN
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