O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (TRE/RN) desaprovou as contas do Partido da República (PR/RN), do deputado federal João Maia, pré-candidato a vice-governador do Rio Grande do Norte.
Segundo o TRE/RN as contas foram desaprovadas devido a arrecadação de recursos de fonte não identificada e a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário. A primeira irregularidade avaliada pelo desembargador Amilcar Maia indicou o uso de "caixa dois" pelo partido, que “constitui irregularidade de natureza grave e insanável, ensejando a desaprovação da prestação de contas e o recolhimento dos valores ilegalmente obtidos ao Fundo Partidário, nos termos do art. 6º da Res. TSE n.º 21.841/2004” segundo a decisão.
O documento também apontou a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, para gastos com confraternizações natalinas e débitos oriundos de multas eleitorais. Outro ponto foi a não comprovação dos gastos com a verba por meio da devida documentação fiscal. Com as contas desaprovadas, o TRE/RN recomendou a devolução dos valores ao erário de acordo com os termos do art. 34 da Resolução n.º 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro ponto irregular é a ausência da regularidade profissional do contabilista que assinou as peças integrantes da prestação de contas, o que desaprove as contas, mas sim que “a falha está inserida num universo de outras irregularidades, razão pela qual também será considerada para fins de rejeição”.
E por fim também foram questionados as ausências dos gastos essenciais a manutenção da sede do partido, realização de saque de recursos da conta bancária destinada ao Fundo Partidário para realização de pagamentos em espécie sem a devida reposição do saldo final a conta corrente, a inobservância do princípio contábil da continuidade e a realização de gastos com combustíveis sem o registro de cessão, ou locação, dos veículos utilizados.
Após ter as contas desaprovadas, o PR do Rio Grande do Norte terá o repasse das cotas do Fundo Partidário suspensas pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, devido a gravidade dos problemas verificados.
Por Alderi Dantas, 04/04/2014 às 08:01 - Com informações do TRE/RN
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