Nesta quarta-feira (12), o Desembargador do Tribunal de Justiça , Expedito Ferreira, proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação em greve. O Desembargador também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas.
O não cumprimento da determinação resultará numa multa diária no valor de R$ 1.000 mil, a secretária de Educação, Betânia Ramalho, que terá que pagar, do próprio bolso.
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio grande do Norte (Sinte-RN) solicitou o fim dos descontos das faltas ao serviço, em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso, alegando que não existia uma decisão considerando a greve ilegal.
Por Alderi Dantas, 12/03/2014 às 14:30
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