O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson Moura até o valor de R$ 74 mil. A decisão vale enquanto o parlamentar responder à ação de improbidade que trata de um possível envolvimento dele em um esquema de desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN), sobretudo através da nomeação de funcionários fantasmas.
No entender do procurador, a indisponibilidade de bens de Gilson Moura se fazia necessária para garantir que, em caso de uma provável condenação, o parlamentar disponha de recursos para ressarcir o erário pelos desvios que causou, bem como para pagar as multas que de regra acompanham as condenações.
O Tribunal Regional Federal indeferiu, porém, o pedido do MPF de afastamento do parlamentar do mandato de deputado estadual.
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