O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou nessa quinta-feira (30) com uma ação de improbidade contra o deputado estadual Gilson de Moura. De acordo com a ação, ele é diretamente responsável pela inserção fraudulenta de nomes de “funcionários fantasmas” no quadro de servidores e folhas de pagamento do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).
O deputado é acusado pelo desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.
A ação é resultado das investigações que deflagraram, em 2011, a chamada Operação Pecado Capital, e que já geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e Estadual.
Para evitar que o deputado estadual interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.
Por Alderi Dantas, 31/01/2014 às 12:35
O deputado é acusado pelo desvio e subtração de valores repassados ao Ipem pelo Inmetro. Para o MPF, os atos de Gilson Moura implicaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, causando dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública.
A ação é resultado das investigações que deflagraram, em 2011, a chamada Operação Pecado Capital, e que já geraram o ajuizamento de cerca de 20 ações (improbidade e penais) por parte dos Ministérios Público Federal e Estadual.
Para evitar que o deputado estadual interfira novamente sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos, o Ministério Público Federal pediu liminarmente o afastamento dele do exercício da função. Como forma de garantir um eventual ressarcimento de danos ao erário, há ainda o pedido de indisponibilidade de bens, com fundamento no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa.
Por Alderi Dantas, 31/01/2014 às 12:35