A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas envolvidas num esquema fraudulento que desviou cerca de R$ 36 milhões no âmbito da secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e absolveu outras 3 pessoas na Operação Higia. A sentença do juiz Mário Azevedo Jambo foi em 1ª instância. Os réus podem recorrer e só terão os mandados de prisão expedidos após o processo ser transitado em julgado no Superior Tribunal Federal (STF).
Dos 11 condenados, três terão as penas substituídas por restrição de direitos. Além disso, todos terão que pagar multas. A Operação Higia denunciou um esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de corrupção e tráfico de influência.
O caso
A Operação Higia foi deflagrada no dia 13 de junho de 2008 com a participação de 190 policiais federais. De acordo com as investigações, que foram iniciadas em 2005, as fraudes nos processos licitatórios do Governo do Estado começavam com os funcionários da Secretaria Estadual de Saúde, aliciados pelo esquema liderado por Lauro Maia e outros. Esse funcionários solicitavam os serviços e o processo legal da licitação era instruído pela Procuradoria do Estado.
Confira as sentenças:
ABSOLVIDOS:
Genarte Medeiros de Brito Júnior
Marco Antônio França de Oliveira
Maria Eleonora Lopes D'Albuquerque Castim
CONDENADOS:
Edmilson Pereira de Assis - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Francinilso Rodrigues de Castro - 3 anos e 1 mês, substituída por pena restritiva de direito
Francisco Alves de Sousa Filho - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Herberth Florentino Gabriel - 14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva - 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
João Henrique Lins Bahia Neto - 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Lauro Maia - 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
Luciano de Sousa - 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
Mauro Bezerra da Silva - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Rosa Maria D'Apresentação Caldas Simonetti - 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Ulisses Fernandes de Barros - 2 anos, substituída por restritiva de direito.
Por Alderi Dantas, 18/12/2013 às 19:47 - Com informações da Justiça Federal do RN
Genarte Medeiros de Brito Júnior
Marco Antônio França de Oliveira
Maria Eleonora Lopes D'Albuquerque Castim
CONDENADOS:
Edmilson Pereira de Assis - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Francinilso Rodrigues de Castro - 3 anos e 1 mês, substituída por pena restritiva de direito
Francisco Alves de Sousa Filho - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Herberth Florentino Gabriel - 14 anos a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva - 2 anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
João Henrique Lins Bahia Neto - 12 anos, 5 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Lauro Maia - 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
Luciano de Sousa - 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em regime semiaberto
Mauro Bezerra da Silva - 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Rosa Maria D'Apresentação Caldas Simonetti - 8 anos, 8 meses e 26 dias, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
Ulisses Fernandes de Barros - 2 anos, substituída por restritiva de direito.
Por Alderi Dantas, 18/12/2013 às 19:47 - Com informações da Justiça Federal do RN
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