A Juíza de Direito em substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea Cabral Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município, Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário Municipal de Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel Jales Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.
Na Ação, o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro “Pendências Feliz”.
A dispensa se deu com base no decreto Municipal n. 003/2013, que prorrogou o estado de emergência decretado desde o ano de 2012. No entanto, o objeto do Contrato nº 035/2013, qual seja, a pavimentação, “não guarda qualquer relação, ainda que tangencial, com o estado de emergência”, ressaltou o Promotor de Justiça na petição inicial.
Além disso, foi constatado que houve fraude na cotação de preço utilizada para justificar a escolha da empresa CONJAL, comprovado por claros sinais de montagem nas propostas de preços coletadas para fins de pesquisa mercadológica.
Por Alderi Dantas, 9/10/2013 às 18:03 - Com informações da Diretoria de Comunicação do MPRN
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