O Tribunal Regional da Federal (TRF) da 1ª região negou, por unanimidade, provimento aos embargos de declaração apresentados pela TIM, Telefônica, Oi e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), desta forma continua valendo a decisão anterior, ou seja, as operadoras de telefonia não podem estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos de celular.
"Da decisão, que tem efeito imediato, cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo", afirmou o TRF.
Do blog: O fato da Anatel estabelecer que, esgotado o prazo de validade dos créditos, o serviço pode ser suspenso e o contrato de prestação do serviço rescindido, representa a defesa do interesse das empresas concessionárias, e não dos usuários. E o pior, ainda possibilita o que pode ser perfeitamente definido como enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel. E um órgão do governo não pode - ou não deveria - agir assim.
Por Alderi Dantas, 19/10/2013 às 01:11
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