14/10/2013

Ipanguaçu: José de Deus é condenado por prática de promoção pessoal com bens públicos

O slogan “Com Deus e com você”, reproduzido em fachadas de prédios e placas de praças, entre outros bens públicos em Ipanguaçu durante a gestão municipal de José de Deus Barbosa Filho, foi configurada como promoção pessoal e resultou em condenação por improbidade administrativa, devido a quebra do princípio da impessoalidade.

O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, condenou o ex-gestor impondo-lhe a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por três anos, além de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração mensal que o ex-Chefe do Executivo municipal recebia na época (2004), atualizada monetariamente.

Segundo consta da ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual no ano de 2005, o ex-Gestor utilizou o refrão “com Deus e com você”, tanto na propaganda institucional do Município de Ipanguaçu, quanto no período eleitoral.

O ex-Prefeito tenta modificar a sentença por meio do recurso de apelação.

Do blog: Fica a dica aqueles assessores e políticos que ainda insistem na teimosia para que considerem que a publicidade oficial autopromocional do agente público é expressamente vedada pela Constituição Federal em vigor, que dispõe no §1º do inciso XXI de seu art. 37, que “A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” (grifos nossos).

Por Alderi Dantas, 14/10/2013 às 12:52

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