20/10/2013

ARTIGO

S.O.S. Municípios

Por Alcimar de Almeida e Silva - Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

A iniciativa da Assembléia Legislativa em conjunto com a FEMURN – Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte objetivando conscientizar a sociedade das dificuldades financeiras por que passam as administrações municipais é mais do que saudável, inclusive ao concentrar reclamações e reivindicações no FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Ainda que outras e várias razões contribuam para este quadro, sem dúvidas é daquela fonte que prioritariamente advém as receitas públicas com as quais são atendidas as funções legislativas e executivas municipais e ainda ocorre a colaboração com competências estaduais e federais, dentre as quais se destacam a segurança pública e o serviço militar. Daí porque há razões sobradas para a concentração da reclamação no FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

Criado como instrumento destinado a corrigir as distorções entre as diversas regiões do País, esta intenção do FPM há muito foi superada, de vez que se a promulgação da Constituição Federal parecia propiciar aos entes municipais capacidade financeira à altura de suas necessidades e encargos, foram os Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados que os compõem abandonados pela União. Eis que esta progressivamente passou a utilizá-los com função extra-fiscal, como instrumento de política econômica, com a concessão de isenções e reduções para beneficiar a produção e o consumo, enquanto os Municípios passaram a minguar em suas receitas. Enquanto isso a União se compensava com as diversas contribuições sociais e econômicas que só a ela constitucionalmente compete.

Ademais, é de se observar que ao longo do tempo e sob a alegação de que os Municípios teriam sido melhor contemplados financeiramente com a Constituição de 1988, deu-se uma febre de descentralização de encargos para a esfera local, para além inclusive do previsto constitucionalmente, sob a denominação de “municipalização”, que encantou governantes, técnicos e populações locais. Assim passou a ser engolida a pílula amarga do encarecimento das administrações municipais em contraposição à redução dos recursos transferidos via FPM, atingindo a crise financeira que não é mais cíclica e se tornou permanente. Por isso, há necessidade de serem adotadas medidas estruturais e não conjunturais, de direito e não de favor, implicando em que a União entenda ser a participação dos Municípios em algumas de suas receitas questão de direito.

Dessa forma, não basta simplesmente ampliar de 22,5 por cento das receitas dos Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados para 24,5 por cento na composição do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. É preciso que a própria Constituição Federal adote mecanismo de blindagem destes recursos, evitando que a União pratique favores fiscais – ainda que destinados à produção, ao consumo e ao emprego – concedendo reduções e isenções daqueles Impostos de modo a reduzir a base de cálculo dos recursos a que os Municípios têm direito. Para tanto sugere-se mecanismo semelhante ao adotado em relação à DRU – Desvinculação de Receitas da União, conforme dispõe o § 1º, do art. 76 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Para proteger o valor das transferências da União a Estados, Distrito Federal e Municípios, aquele dispositivo afirma que os 20 por cento passíveis de desvinculação não reduzirá a base de cálculo das transferências do IOF incidente sobre o ouro como ativo financeiro; do Imposto de Renda Retido na Fonte; do ITR; do FPE; e do FPM. Isto sem falar em outras alterações de natureza infraconstitucional como a tabela de coeficientes de distribuição do FPM que tem caráter regressivo inversamente proporcional ao número de habitantes; a consideração da exclusiva variável populacional para fixação dos coeficientes de distribuição entre os Municípios do interior. Assim sendo, é possível dizer, sem medo de errar, que o “S.O.S MUNICÍPIOS” poderá ser o passo inicial da reforma do FPM.

Postado em 20/10/2013 às 12:00

0 Comentários:

Postar um comentário