Criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser pago. Todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de agressão domiciliar e familiar - inclusive a empregada doméstica - terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho.
Postado em 21/07/2013 às 10:36
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