O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a exclusão de seis integrantes do quadro de servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do RN.
O magistrado reconheceu a inconstitucionalidade da Resolução nº 007/93 (ato normativo de efeitos concretos, editada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte), que “integrou” no período de 1990 à 2002, servidores ao quadro da instituição sem concurso público.
Por Alderi Dantas, 25/07/2013 às 17:06
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