A Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou, na reunião realizada na manhã desta terça feira (4) um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado Kelps Lima (PR) altera o artigo 58 da Constituição do Estado para incluir os parágrafos, 2º, 3º e 4º, que dispõem sobre a residência do governador e do vice-governador.
Pelo projeto aprovado, por unanimidade, a partir da posse e durante todo o mandato, o governador e o vice-governador devem manter residência na capital do Estado. É vedada a realização de despesa pública para custear despesas pessoais com a residência do governador, do vice-governador e de suas famílias.
O parágrafo 4º estabelece que “não obstante o disposto no parágrafo anterior, o governador e o vice-governador poderão ter à sua disposição e de seus familiares, em primeiro grau, policiais para garantia de sua segurança, vedada cessão de servidores para qualquer outra função de caráter pessoal”.
A matéria agora segue para a Mesa Diretora da Assembleia para que os partidos indiquem representantes para uma comissão especial com a finalidade específica de analisar a emenda, antes da sua votação em plenário.
Por Alderi Dantas, 04/06/2013 às 16:21
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