O Banco do Brasil não poderá mais cobrar tarifa de boleto bancário de seus clientes. A decisão, que é válida em todo o território nacional, é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
De acordo com o relator que julgou o recurso do banco, Desembargador Carlos Cini Marchionatti, a cobrança de tarifa de boleto bancário é uma prática abusiva, visto que transfere ao consumidor um encargo que deveria ser suportado pela instituição financeira.
Com a decisão, além de suspender a cobrança de tarifa por emissão de boleto, fatura ou encargo assemelhado, o banco deverá providenciar a substituição dos boletos ou autorizar o respectivo desconto em cada pagamento, sem ônus para os clientes.
A instituição também deverá ressarcir os valores cobrados indevidamente, arcar com os custos de publicar a decisão nos jornais, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.
Por Alderi Dantas, 17/04/2013 às 14:58
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