Produtores rurais que contrataram operações de até R$ 100 mil com o Banco do Nordeste, em data anterior a 30 de dezembro de 2006, poderão prorrogar as dívidas por um prazo de dez anos, passando o vencimento da primeira parcela para um ano após a renegociação.
As condições estão previstas na Lei 12.716/2012, por meio da qual poderão ser regularizadas 363,7 mil operações, pertencentes a 112 mil clientes em toda a área de atuação do Banco. Dos agricultores que têm direito aos benefícios, mais de cinco mil e quinhentos residem no Rio Grande do Norte. Eles respondem por cerca de 19,8 mil financiamentos.
Clientes em cobrança judicial também poderão aderir à renegociação e por fim às ações judiciais, recuperando sua capacidade de investimento.
Clientes em cobrança judicial também poderão aderir à renegociação e por fim às ações judiciais, recuperando sua capacidade de investimento.
Por Alderi Dantas, 3/02/2013 às 08: 30
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