A assessoria de imprensa da prefeitura do Assu emitiu nota nesta quarta-feira (24) esclarecendo a população sobre o respeito ao teor das recomendações dos organismos de controle das contas, dos serviços públicos e representativo dos municípios para não realizar o carnaval de rua no ano de 2013.
Eis a nota na íntegra:
Prefeitura do Assú atenderá recomendações que coíbe despesas com eventos festivos
Atendendo recomendações advindas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Ministério Público (MP), a prefeitura do Assú decidiu acatar as sugestões destes órgãos a fim de que não realize despesas com eventos festivos, como o Carnaval.
A recomendação se justifica em razão do estado de emergência decretado pelo Estado devido à estiagem observada no município do Assú e região, que por sinal fica cada vez mais acentuada com a falta d’água – principalmente – na zona rural, queda da produção agrícola e morte de animais.
O Tribunal de Contas do Estado através do Ministério Público de Contas, foi o primeiro órgão de controle de contas públicas a tratar do tema com a renovação da Recomendação editada em junho de 2012, sugerindo ao prefeito municipal de abster-se de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas de palco para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de emergência.
O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria da Comarca de Assú, em reunião com o prefeito do município, também ressaltou a importância de observar o que consta na recomendação dos organismos de controle e que o seu teor seja respeitado.
O município do Assú foi orientado ainda pela presidência da Femurn, a atuar em consonância com a Recomendação Conjunta Nº 01/2012, dos Ministérios Públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Justiça Federal e da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, no sentido do gestor municipal evitar a realização de eventos em função do atual estado de emergência decretado em decorrência da estiagem.
De acordo com a Femurn, a medida busca evitar despesas capaz de comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro da Gestão Pública Municipal e o funcionamento dos serviços básicos e essenciais.
Desta forma, o entendimento da administração municipal do Assú é de que a realização de festas – neste momento – diante do cenário emergencial do município, violaria os Princípios Constitucionais da Administração Pública, uma vez que diante de uma situação de calamidade – e, sem dúvidas, esse é o quadro atual gerado pela seca –, os recursos devem ser priorizados.
A medida visa ainda preservar e direcionar qualquer investimento em eventos que o município possa fazer neste exercício, caso a seca perdure, para a tradicional festa do município, o São João, oportunidade em que a maioria da população comemora o santo padroeiro São João Batista.
A recomendação se justifica em razão do estado de emergência decretado pelo Estado devido à estiagem observada no município do Assú e região, que por sinal fica cada vez mais acentuada com a falta d’água – principalmente – na zona rural, queda da produção agrícola e morte de animais.
O Tribunal de Contas do Estado através do Ministério Público de Contas, foi o primeiro órgão de controle de contas públicas a tratar do tema com a renovação da Recomendação editada em junho de 2012, sugerindo ao prefeito municipal de abster-se de realizar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas de palco para apresentações artísticas enquanto perdurar a situação de emergência.
O Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria da Comarca de Assú, em reunião com o prefeito do município, também ressaltou a importância de observar o que consta na recomendação dos organismos de controle e que o seu teor seja respeitado.
O município do Assú foi orientado ainda pela presidência da Femurn, a atuar em consonância com a Recomendação Conjunta Nº 01/2012, dos Ministérios Públicos junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Justiça Federal e da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, no sentido do gestor municipal evitar a realização de eventos em função do atual estado de emergência decretado em decorrência da estiagem.
De acordo com a Femurn, a medida busca evitar despesas capaz de comprometer o equilíbrio orçamentário e financeiro da Gestão Pública Municipal e o funcionamento dos serviços básicos e essenciais.
Desta forma, o entendimento da administração municipal do Assú é de que a realização de festas – neste momento – diante do cenário emergencial do município, violaria os Princípios Constitucionais da Administração Pública, uma vez que diante de uma situação de calamidade – e, sem dúvidas, esse é o quadro atual gerado pela seca –, os recursos devem ser priorizados.
A medida visa ainda preservar e direcionar qualquer investimento em eventos que o município possa fazer neste exercício, caso a seca perdure, para a tradicional festa do município, o São João, oportunidade em que a maioria da população comemora o santo padroeiro São João Batista.
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